CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 495
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

I - embora a condenação seja genérica;

II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

§ 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

§ 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.


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Resumo Jurídico

O Leilão Judicial: Garantiindo a Efetividade da Execução

O artigo 495 do Código de Processo Civil estabelece os procedimentos e regras essenciais para a realização de leilões judiciais, um instrumento fundamental para a satisfação de créditos em processos de execução. Em sua essência, o leilão judicial é o ato pelo qual bens penhorados são vendidos em hasta pública, visando obter o valor necessário para quitar a dívida do executado.

Os Pilares do Leilão Judicial:

  • A Publicidade: A transparência é um princípio norteador do leilão judicial. O artigo determina que a realização do leilão seja amplamente divulgada, garantindo que potenciais interessados tenham conhecimento da oportunidade de adquirir bens. Essa publicidade se manifesta através de editais, publicados em locais de costume e, quando possível, em meios eletrônicos, assegurando o maior alcance possível.

  • A Prevalência da Forma Eletrônica: Em consonância com a modernização do sistema judiciário, o leilão judicial, em regra, deve ser realizado por meio eletrônico. Isso agiliza o processo, amplia o acesso de compradores de diferentes localidades e reduz custos. No entanto, o artigo prevê que, em casos excepcionais, o juiz poderá determinar a realização do leilão presencial, sempre de forma justificada.

  • A Lógica da Hasta Pública: O leilão funciona como uma competição entre os interessados em adquirir os bens. O lance inicial é determinado com base na avaliação judicial do bem, e os lances subsequentes devem ser superiores ao anterior. O arrematante é aquele que oferecer o maior lance, cabendo ao juiz homologar o resultado.

  • A Garantia do Pagamento: O artigo detalha as exigências para a participação no leilão e para a efetivação da arrematação. O arrematante deve realizar o pagamento do valor ofertado em um prazo estipulado, geralmente integral ou mediante sinal e restante em parcelas. O não cumprimento dessas obrigações pode levar à perda do direito à arrematação e a sanções.

  • A Segurança para Terceiros: Para proteger os direitos de terceiros, o artigo disciplina situações como a venda de bens indivisíveis em que um dos condôminos possui preferência, ou a venda de bens gravados com ônus, que podem ser sub-rogados no preço.

Objetivos do Artigo 495:

Em suma, o artigo 495 visa garantir que os leilões judiciais sejam conduzidos de maneira justa, transparente e eficiente, promovendo:

  • A Efetividade da Execução: Assegurando que o credor receba o que lhe é devido através da venda dos bens do devedor.
  • A Segurança Jurídica: Estabelecendo regras claras para evitar nulidades e fraudes no processo.
  • A Publicidade e o Acesso: Permetindo que um número maior de pessoas possa participar e adquirir bens, fomentando o mercado.
  • A Modernização: Incentivando o uso de tecnologias para otimizar os procedimentos.

Ao estabelecer um rito bem definido, o artigo 495 do Código de Processo Civil contribui significativamente para a credibilidade e a efetividade do sistema de justiça, especialmente no que tange à cobrança de dívidas.